Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
TINTAS QUALICOR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 02
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160069430 (06/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Pedro Puttini Mendes Detalhes do despacho:Prove que o Sr Cesar de Brito Gonçalves tem atividade para produzir os produtos requeridos da marca.
Sobre a marca
- Titular
- QUALICOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA ME
- 15.528.309/0001-26
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2451ExigênciaEsta publicação26/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)