Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
GRAMMER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
As expressões "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" e "DE COMPUTADOR" foram inseridas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- GRAMMER AG
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 5 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.