SARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160135857 (24/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA. - ME Procurador: Marco Felipe Saudo Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA ME
- 08.677.327/0001-04
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2451Recurso providoEsta publicação26/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.