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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

MED VIP DELIVERY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830779361
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829118624 (VIPAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JJM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
07.408.301/0001-06
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
4 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2824Registro18/02/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2771Petição15/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2523Registro14/05/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2512Recurso provido26/02/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2451IndeferimentoEsta publicação26/12/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2234Sobrestamento29/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.