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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

ULTRAGAZ FAZ SUSTENTÁVEL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 04

Sinal publicado

Processo INPI
830406255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120155540 (14/09/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.
61.602.199/0001-12
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
28 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2451Recurso negadoEsta publicação26/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2167Indeferimento17/07/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.