Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
ULTRAGAZ FAZ SUSTENTÁVEL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 04
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120155540 (14/09/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.
- 61.602.199/0001-12
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2451Recurso negadoEsta publicação26/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.