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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

CASA DO MENOR SÃO MIGUEL ARCANJO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
910551707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz o monumento ao Cristo Redentor, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
CASA DO MENOR SÃO MIGUEL ARCANJO
32.011.876/0005-53
Procurador ou escritório
J. T. (pessoa física)
Data de depósito
25 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2354Publicação16/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)