Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
SOMARPEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOMARPEC COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
- 18.321.775/0001-24
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)