MG Incorporadora
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910520658
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821706551 (MG MAX GRAN), Processo 905495594 (MG PLANN), Processo 901039179 (MG REFRATÁRIOS), Processo 905193318 (MG MAX GRAN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS) e Processo 822271958 (MG SARAIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 905661680, 840113110, 904419401, 904686744, 908944187 e 909345783, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- Mendonça e Gonçalves contruções e Incorporações LTDA ME
- 13.798.155/0001-67
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)