CAL BRASIL CERTIFICADO DE QUALIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Consoante o item 5.10.1, "A presença dos termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações no elemento nominativo de marcas de natureza diversa à de marca de certificação pode levar o público-alvo ao engano, de modo a constituir infringência do disposto no inciso X do art. 124 da LPI, ressalvados os casos em que tais vocábulos figuram em contextos não relacionados com a certificação em si". Tendo em vista que o sinal ora em apreço contém "CERTIFICADO DE QUALIDADE" entre seus elementos nominativos, formula-se a presente exigência para que o requerente declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão dos vocábulos em questão do conjunto requerido como marca.
Sobre a marca
- Titular
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)