Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
BAR DO CHORINHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GISELE AMANCIO COSTA BAR E LANCHONETE ME
- 15.248.373/0001-53
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)