Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
TOKLIMP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a expressão ?comércio?, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- TOK LIMP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E AUTOMOTIVO LTDA EPP
- 20.476.201/0001-77
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)