S.O.S CONTROLE DE PRAGAS E SERVIÇOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905100123 (SOS CONTROLE DE PRAGAS) e Processo 901074268 (SOS PRAGAS CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos os seguintes itens não pertencentes à NCL (10) 37 reivindicada: "paisagismo; jardinagem e serviços de pulverização e controle de pragas agrícolas", os quais se encontram na NCL (10) 44; bem como "tratamento e disposição de resíduos não perigosos", constantes na NCL (10) 40. Por sua vez, foi incluída a ressalva "limpeza" ao item "serviço de coleta de esgoto", para adequação à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- D.A.BORBA DE SALLES E CIA LTDA-ME
- 10.212.613/0001-46
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)