Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
ASBZ ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Amaral, Biazzo, Portela & Zucca - Sociedade de Advogados
- 13.113.349/0001-81
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)