Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
TURMA DA CEGONHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TURMA DA CEGONHA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INFANTIS EIRELI - EPP
- 20.192.238/0001-73
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)