Lepeti
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830231714 (LEPETIT ENFANT), Processo 814158803 (LES PETITS) e Processo 901507040 (LE PETIT BÉBÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 906061989 (LEPETEEN), Processo 907637159 (LE PETIT), e Petição de Nulidade Administrativa de Marca nº 850170136086-ref ao processo 907220010 (LE PETIT ENFANT)
Sobre a marca
- Titular
- DACIO GOMES MOREIRA 15384420278
- 23.395.165/0001-05
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)