HYPER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822869756 (HIPERBOM), Processo 827936990 (HIPER CENTER), Processo 905892844 (HIPERPOL), Processo 821832212 (D'AVÓ HIPER), Processo 830877134 (HYPER DISTILLATION TECHNOLOGY), Processo 821610120 (HIPERFARMA), Processo 901144029 (HIPERMAIS), Processo 907218938 (HYPER-PURIFICATION TECHNOLOGY), Processo 830149104 (HYPERSONIC LASH), Processo 906358990 (Hiper Álcool) e Processo 901313408 (HyperMed). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)