ESSENZA DI FIORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907036988 (Z ESSENZA), Processo 902214357 (ESSÊNCIA DI FIORI), Processo 907001025 (ESSENZA) e Processo 907036929 (Z ESSENZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DENISE DE OLIVEIRA SOARES PIMENTEL-ME
- 17.059.301/0001-93
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)