DOMO HOUSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902754548 (DOMOPAK), Processo 902755072 (DOMOPAK SPAZZY), Processo 903854201 (DOMO + DESIGN) e Processo 903854228 (DOMO + DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DOMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA.
- 13.076.686/0001-46
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)