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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

X-NUTRY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
907196462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
X NUTRY IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME
16.499.772/0001-50
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
8 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2509Registro05/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2289Oposição18/11/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2256Publicação01/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)