BASE IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904645967 e 904646122 (?BASE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO?). A marca reproduz BASE, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904031462 (BASE URBANISMO), Processo 902728083 (BASE SUL IMÓVEIS), Processo 904031446 (BASE LOTEAMENTOS), Processo 824835328 (BASE MINAS), Processo 822920220 (BASE CONSTRUÇÕES) e Processo 824835336 (BASE MINAS). Art. 124 - Não são registrávei
Sobre a marca
- Titular
- BASE SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
- 11.031.227/0001-10
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)