Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
PHINKER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PHINKER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - EPP
- 06.094.991/0001-03
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)