O PODER DE CURA DE VASENOL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906689546
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160124708 (13/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: UNILEVER N.V. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro ?O PODER DE CURA DE VASENOL? com a exclusão do elemento nominativo ?O PODER DE CURA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante no inciso VII, do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente, também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, os demais aspectos da imagem, quanto à apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER N.V.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)