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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

ASSEMBLÉIA DE DEUS COMUNIDADE ÁGAPE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
905940261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150284738 (15/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - COMUNIDADE AGAPE Procurador: João Batista Valverde Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - COMUNIDADE AGAPE
04.901.119/0001-96
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
5 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2450Recurso providoEsta publicação19/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2350Recurso19/01/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2337Indeferimento20/10/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)