Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
Castelo de Franca PIZZARIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150289262 (18/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Luis Henrique Silva Me Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- LUIS HENRIQUE SILVA ME
- 10.289.821/0001-43
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2450Recurso providoEsta publicação19/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)