SUPERMERCADO MARISUL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905882202
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150281506 (11/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GILBERTO BARROS MARQUES - EPP Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GILBERTO BARROS MARQUES - EPP
- 90.412.479/0001-66
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2450Recurso providoEsta publicação19/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.