Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
Nutra Solution
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150168633 (30/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME. Procurador: renato esteves ramos Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
- 05.879.626/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2450Recurso providoEsta publicação19/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.