Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
MSC OPERA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150155034 (15/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MSC Cruzeiros do Brasil Ltda. Procurador: Leonardo Augusto Furtado Palhares Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- 05.102.954/0001-29
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2450Recurso providoEsta publicação19/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.