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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

BIOFUNGICIDA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01

Sinal publicado

BIOFUNGICIDA
Processo INPI
905168283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150168251 (30/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NOVOZYMES BIOAG PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA Procurador: Rejane Caggiano

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Sobre a marca

Titular
NOVOZYMES BIOAG PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA
75.797.456/0001-23
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2317Indeferimento02/06/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.