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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

DOCE AMORA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
905014944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150140039 (26/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DOCE AMORA CONFECÇÕES LTDA-ME Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
DOCE AMORA CONFECÇÕES LTDA-ME
10.931.423/0001-89
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2466Registro10/04/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2450Recurso providoEsta publicação19/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2326Recurso04/08/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2312Indeferimento28/04/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.