Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
TIWIN
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150142416 (29/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Indústria de Escovas Tiwin Ltda ME Procurador: Élio Haas Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ESCOVAS TIWIN LTDA ME
- 02.636.318/0001-99
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2450Recurso providoEsta publicação19/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.