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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

TERÇA DA FEIRA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

TERÇA DA FEIRA
Processo INPI
905003705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150142402 (29/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Estação Frutas Ltda Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ESTAÇÃO FRUTAS LTDA
05.347.939/0001-40
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
9 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2326Recurso04/08/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2312Indeferimento28/04/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.