Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
IGUAÇU CELULOSE, PAPEL S.A.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150142267 (29/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: IGUACU CELULOSE PAPEL S/A Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar
Sobre a marca
- Titular
- IGUAÇU CELULOSE PAPEL S/A
- 81.304.727/0001-64
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 4 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.