Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
OPEN POINT CORPORATIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OPEN POINT-AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA -ME
- 07.676.013/0001-24
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.