Saga Systems Brasil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850130129456 (05/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Saga Systems Produtos Eletrônicos Brasil Ltda - EPP Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior nº. 827671300, marca ?SAGA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL? e registro anterior nº. 830333150, marca ?SAGA?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS nº 02/08
Sobre a marca
- Titular
- SAGA SYSTEMS PRODUTOS ELETRÔNICOS BRASIL LTDA - EPP
- 11.399.853/0001-64
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2450RecursoEsta publicação19/12/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.