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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

ALEX KIDS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902719785
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170299740 (24/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WANDERLEI CARDOSO Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP
07.025.777/0001-50
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2441Despacho17/10/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2405Sobrestamento07/02/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.