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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

NATURAMUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

NATURAMUS
Processo INPI
840764308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NATURAMUS GmbH
Data de depósito
15 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2761Judicial05/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2627Despacho11/05/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2495Nulidade30/10/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2289Oposição18/11/2014

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)