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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

DYNASOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840735162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DYNASOL ELASTOMEROS, S.A.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
11 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2372Retificação21/06/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2286Oposição29/10/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)