NOVA FUTURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150273975 (02/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Nova Futura Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- Nova Futura Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2450Recurso providoEsta publicação19/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)