BEIJO MINEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826435890 (BEIJO BAIANO) e Processo 903007290 (BEIJO BAIANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA BEIJO MINEIRO DE CASCADURA LTDA
- 10.259.792/0001-77
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.