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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160083882 (25/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BRW SUPORTE E LOGISTICA PARA SAUDE LTDA Detalhes do despacho:O conteúdo da petição protocolada em 23/06/2016, sob nº. 850160134950, encontra-se indisponível. Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- FOCUS FRANCHISING LTDA.
- 20.990.470/0001-57
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
14Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Arquivamento de petição por falta de procuração
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.