CROSS-CULTURAL SOLUTIONS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810110403537 (11/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CROSS-CULTURAL SOLUTIONS Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada: inciso XIX do artigo 124 da LPI - registro nº 826.773.427 - ?CROSS-CULTURAL IDIOMAS?, para assinalar serviços da classe ncl 41.Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre a nova base legal indeferitória apontada em parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento).Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- CROSS-CULTURAL SOLUTIONS
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2450RecursoEsta publicação19/12/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.