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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

SUL AMÉRICA ASSISTÊNCIA 24 HORAS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

SUL AMÉRICA ASSISTÊNCIA 24 HORAS
Processo INPI
828570434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850160225822 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Sul América S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

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Sobre a marca

Titular
REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
06.047.087/0001-39
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2505Recurso provido08/01/2019

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2450RecursoEsta publicação19/12/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2379Nulidade09/08/2016

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  9. RPI nº 2002Registro19/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1984Deferimento13/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.