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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

G.H.MUMM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
828112134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170402527 (29/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: G.H. MUMM & CIE - SOCIETE VINICOLE DE CHAMPAGNE, SUCCESSEUR Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
G. H. MUMM & CIE ? SOCIÉTÉ VINICOLE DE CHAMPAGNE (SOCIÉTÉ PAR ACTIONS SIMPLIFIÉE)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
23 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450RenovaçãoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1933Deferimento22/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.