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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

TROLLER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

TROLLER
Processo INPI
826669441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160028607 (16/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FORD MOTOR COMPANY Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela falta de objeto uma vez que a cessionária já é a atual titular da marca.

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Sobre a marca

Titular
FORD MOTOR COMPANY
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
16 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2459Despacho anulado20/02/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2459Despacho anulado20/02/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2059Registro22/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1762Publicação13/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.