SHOESTOCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160044871 (07/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: NS2.COM INTERNET S.A. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (COM EXIGÊNCIA DE MÉRITO) Nº 850150295621. Sobrestadores:Petição 850150295621 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 819519944 (SHOESTOCK) / Petição 850150295621 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 819519944 (SHOESTOCK)
Sobre a marca
- Titular
- NS2.COM INTERNET S.A.
- 09.339.936/0001-16
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2450SobrestamentoEsta publicação19/12/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.