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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

SHOESTOCK

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
825826110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160044871 (07/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: NS2.COM INTERNET S.A. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (COM EXIGÊNCIA DE MÉRITO) Nº 850150295621. Sobrestadores:Petição 850150295621 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 819519944 (SHOESTOCK) / Petição 850150295621 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 819519944 (SHOESTOCK)

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Sobre a marca

Titular
NS2.COM INTERNET S.A.
09.339.936/0001-16
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450SobrestamentoEsta publicação19/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1902Registro19/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1712Publicação28/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.