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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

A AL FORNO CROQUETE DE CARNE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
824664671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160036075 (25/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Veronica Silva Mello Forbes Moreira Cessionário: FLYK PARTICIPAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
FLYK PARTICIPAÇÕES LTDA
23.210.510/0001-99
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1880Deferimento16/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1649Publicação13/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.