FA-CYL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800170394471 (23/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170386372, de 16/11/2017, publicado na RPI 2448 em 05/12/2017.
Sobre a marca
- Titular
- SANFER FARMA, S.A.P.I. DE C.V
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 24 de maio de 1976
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.