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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

IMRON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

IMRON
Processo INPI
6205526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140007756 (16/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: AXALTA COATING SYSTEMS, LLC Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2276 em 19/08/2014, tendo em vista o deferimento da petição de transferência de titularidade, anterior, nº 850130147357, de 30/07/2013, publicado na RPI 2347 em 29/12/2015, que alterou o procurador indevidamente. Destituído o procurador Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos e nomeado novo representante Pinheiro Palmer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
AXALTA COATING SYSTEMS GMBH
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
29 de março de 1973

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1892Renovação10/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1322Renovação02/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1274Exigência02/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 801Renovação25/02/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.