Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
Processo nº 910471010
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GROUPEMENT FONCIER AGRICOLE DES VIGNOBLES DE LA BARONNE PHILIPPINE DE ROTHSCHILD EN ABREGE BARONNE PHILIPPINE DE ROTHSCHILD GFA
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 31 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento