METAMORFOSE AMBULANTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910464200
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o depositante é pessoa jurídica, ao passo que a titularidade dos direitos autorais relacionados à canção "Metamorfose ambulante" pertence à pessoa física, apresente autorização para registrar referido título como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- KIKA SEIXAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME
- 00.093.133/0001-50
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)